sexta-feira, 30 de março de 2012

Prorrogadas inscrições da seleção de tutores em Libras

Foram prorrogadas, até o dia 2 de abril, as inscrições para a seleção de 44 tutores a distância da disciplina Libras, oferecida aos cursos de Licenciatura pelas universidades consorciadas e para o curso de Pedagogia da UERJ. Conforme retificação no edital (disponível no link abaixo), a seleção não é restrita a candidatos deficientes auditivos, mas para concorrer às vagas é necessário ser formado em Letras - Libras ou ter especialização na Língua Brasileira de Sinais.

As vagas estarão distribuídas da seguinte forma: para o curso de Licenciatura pelas instituições consorciadas, serão destinadas 12 vaga à demanda do primeiro semestre de 2012 e outras 12 para formação de cadastro de reserva. Já para o curso de Pedagogia da UERJ, haverá 10 oportunidades voltadas às necessidades do primeiro semestre de 2012, enquanto as outras 10 serão direcionadas ao cadastro de reserva. 

O valor mensal da bolsa para os tutores a distância varia conforme a titulação do profissional, sendo de R$ 513,00/mês para graduado, R$ 544,00/mês para especialista, R$ 575,00/mês para mestre e R$ 638,00/mês para doutor. A carga horária é de 10 horas semanais de tutoria (40h mensais), podendo variar em função do número de alunos. 
Não haverá cobrança de taxa de inscrição e os interessados deverão preencher o formulário e entregar na UFF conforme orientação do edital  disponível  abaixo. A seleção será composta por avaliação de títulos e entrevista.

Clique aqui para ver o edital

Fonte: http://www.cederj.edu.br/fundacao/index.php?option=com_content&view=article&id=258:cecierj-abrira-inscricao-para-tutores-em-curso-de-libras&catid=1:noticias&Itemid=7

quinta-feira, 29 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

Campanha em prol da Libras - Rede Minas

A emissora mineira, Rede Minas, em uma campanha de divulgação, traz para os seus telespectadores, vídeos que comprovam como os surdos são capazes, por meio do uso da língua de sinais, de realizarem tarefas, desde as mais simples e cotidianas, até as profissionais complexas. O vídeo abaixo mostra a perfeita interação entre duas crianças, que brincam e se comunicam fazendo uso da Libras:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=5nHwXnmQQO4


Não deixe de conferir essa bela iniciativa! 

terça-feira, 27 de março de 2012

Candidata do Ceará vence o primeiro Miss Surda Brasil



Miss Surda Brasil, Bruna Barroso (Foto: Julio Caesar/ Miss Surda Brasil)


As candidatas do Ceará, Mato Grosso e São Paulo venceram o concurso Miss Surda Brasil na noite deste sábado (24) em Fortaleza, segundo a organização do evento. Bruna Barroso, 25 anos, fortalezense, conquistou o primeiro lugar. A candidata do Mato Grosso, Reany Oliveira, ficou em segundo lugar e a representante de São Paulo, Amanda Moltner, em terceiro.


Quatorze candidatas surdas disputaram o concurso, realizado neste ano pela primeira vez no Brasil. O título de Miss Simpatia foi de Rayonara Rodrigues, do Rio Grande do Norte.


A vencedora do Ceará vai concorrer ao título mundial no Miss Deaf World 2012 (Miss Surda Mundo), que ocorrerá em 1º de julho, em Praga. O concurso, inspirado na edição internacional, foi trazido ao Brasil pela modelo cearense Vanessa Vidal, surda que ficou em 2º lugar no Miss Brasil em 2008 e foi convidada a participar do Miss Deaf World 2011, quando, segundo ela, surgiu a ideia de realizar a edição brasileira.


Cerca de 400 pessoas assistiram ao evento neste sábado no clube Ideal, no Bairro Praia de Iracema, em que as candidatas fizeram quatro desfiles em trajes típicos, de coquetel, banho e de gala. A cearense Bruna tem 25 anos, mora em Fortaleza, é professora infantil e faz curso superior de Libras.


A disputa teve representantes de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.


O concurso começou oficialmente na quinta-feira (22), quando as candidatas participaram de uma série de atividades em Fortaleza, como aulas de passarelas e palestras educativas.


Confira fotos de candidatas ao Miss Surda Brasil 2012:


Karolina Santos (Rio de Janeiro), Rayonara Rodrigues (Rio Grande do Norte) e Emanuelly Smith (Santa Catarina).


Reany Oliveira, miss surda MT e Amanda Moltner, miss surda de São Paulo





Fonte G1



Babá Eletrônica - Samsung Sew-3030WN


Empresa Visibilidade abre inscrições para seu cadastro de reservas

Se você é Tradutor Intérprete ou Professor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Áudio-Descritor, temos uma novidade: a Visibilidade, empresa de consultoria em Inclusão e soluções em Acessibilidade, sediada em Recife (PE) está convocando todos estes profissionais para fazerem parte de seu banco de currículos.

Os interessados devem entrar no site da Empresa ou acessar diretamente o seguinte link:
https://sites.google.com/site/consultoriavisibilidade

O preenchimento deste cadastro não implica na candidatura a nenhuma vaga específica. Os dados enviados serão utilizados unicamente pela Visibilidade Consultoria, e jamais serão disponibilizados a terceiros sem a expressa autorização do profissional cadastrado.

Ajude-nos, divulgando a todos os seus conhecidos!



Fonte: http://bloglibras.blogspot.com.br/

Entrevista Dr. Fernando Capovilla a TV Brasil COM LEGENDA

quinta-feira, 22 de março de 2012

III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Prefeitura de Belo Horizonte através da Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência  e as entidades de pessoas com deficiência, realizará em maio de 2012 a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

III Conferência, que possui abrangência municipal e caráter deliberativo, terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional, Estadual e Municipal. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência terão esta qualidade e a finalidade de promover o debate dos direitos, da cidadania e do compromisso, e a ampla conscientização desses preceitos de dignidade do Cidadão em sua diversidade.
 
Com o tema: “Um olhar através da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: Novos Desafios e perspectivas” resgata o comprometimento e a justiça social com novos princípios democráticos e seu impacto na gestão social. A Conferência torna-se emblemática no processo de inclusão e acessibilidade
O assunto será discutido em quatro mesas redondas separadas por temas:
1)    Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional
2)    Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia
3)    Saúde, prevenção, habilitação, órtese e próteses
4)    Segurança, acesso a justiça, padrão de vida e proteção social adequados
Ao mobilizar a população municipal de forma ampla e democrática, em torno da questão da acessibilidade e de novos paradigmas, pretende-se nessa união de esforços, durante a Conferência, ampliar a capacidade de participação em torno da dignidade, dos direitos e da igualdade de oportunidades concitando a todos para um novo paradigma de respeito às diferenças, ao assumirem compromissos que levam à equiparação de oportunidades.
A justiça social reforça a consolidação de uma política de respeito à cidadania. Pela via democrática é que a sociedade constrói a si mesma tendo como horizonte ético os Direitos Humanos


Atenciosamente,



José Carlos Dias Filho

Coordenador Municipal
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania-SMADC
Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência-CDPPD
Rua Espirito Santo, 505 - 8.º andar - Centro
30160-030 - Telefones (31) 3277.4105/6949 - Fax (31) 3277.4678

caappdbh@pbh.gov.br





Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o meio ambiente.

terça-feira, 20 de março de 2012

Curso Librasnet nas redes sociais


Boa tarde!

O Curso Librasnet agora também está nas redes sociais.
Você que é aluno, ex-aluno, ou gostaria de se inteirar mais sobre as novidades dessa língua fantástica que é a Libras, e tudo que acontece na comunidade surda, não deixe de curtir e participar!
Encontrem-nos em:


Faça parte da nossa comunidade!

sexta-feira, 16 de março de 2012

10° Aniversário da Lei de Libras

as

Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010



Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

Qualificar para incluir


MARCOS GONÇALVES, Presidente da Fenavape*

Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completará 21 anos no mês de julho. Apesar dos avanços, nos últimos anos, observa-se que a contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido em ritmo mais lento.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2009, havia pouco mais de 288 mil pessoas com deficiência empregadas no país; número que, em 2010, subiu apenas 6% e, no saldo anual de 2011, o crescimento foi de 3,6% em relação ao ano anterior. Esse cenário tem sido pauta de debates entre os setores, com vistas a buscar alternativas para retomar o ritmo da inclusão, já que as empresas justificam a dificuldade de cumprir a Lei de Cotas devido à escassez de pessoas qualificadas. Para contribuir com a mudança desta realidade, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo implantou, no segundo semestre de 201 1, um protocolo que visa incentivar a aprendizagem e a qualificação de pessoas com deficiência.

O protocolo implantado pela Superintendência torna-se um instrumento que beneficia tanto o empregador quanto o trabalhador em função de uma prática do trabalho decente, sendo um meio eficaz de romper com o ciclo da marginalização, pobreza e exclusão social, principalmente das pessoas com deficiência, as quais necessitam de ações para a sua adequada inclusão e manutenção no emprego, isto é, qualidade na inclusão e consequente retenção do profissional. O que acontece, neste caso, é que a contratação da pessoa com deficiência como funcionário da empresa é temporariamente adiada em função do cumprimento da Lei 10.097, a chamada Lei do Aprendiz, que visa facilitar o ingresso de jovens a partir de 14 anos no mercado de trabalho, com a prerrogativa de que o ofício deve ser assinado pela empresa ao profissional beneficiado. Para as pessoas com deficiência não há previsão de idade máxima para a celebração do contrato de aprendizagem (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/2005). Os cursos devem disponibilizar os recursos e serviços que permitam ampliar as habilidades das pessoas com deficiência e oferecer a tecnologia assistiva necessária para a inclusão de todos os tipos de deficiência, como por exemplo: intérprete de Libras, material em Braile, softwares específicos e, principalmente, metodologia para incluir as Pessoas com Deficiência Intelectual.

As cotas não se sobrepõem, mas continuam existindo separadamente a Lei de Cotas e a Lei do Aprendiz, cada qual com a sua finalidade específica. Portanto, o empresário que aderir a este protocolo não estará cumprindo duas cotas. Ele utilizará este instrumento para, a partir do cumprimento da Lei do Aprendiz, não ser multado pela Lei de Cotas durante o período em que estiver capacitando os seus aprendizes. O protocolo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo permite às empresas fazer parcerias com instituições como a Avape, que são especializadas em programas de capacitação. Outra possibilidade de qualificar pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas são os acordos tripartites (Art.93 da lei 8.213/91) que envolvem: Sindicato dos Trabalhadores, Sindicato Patronal e Superintendência Regional do Trabalho de São Pau lo. Este acordo considera a participação da sociedade civil, em particular dos sindicatos, para que, em conjunto com a ação governamental, a inclusão seja efetiva. A Avape possui uma unidade no Belenzinho (SP) que já atua de acordo com essa tratativa. A unidade é mantida por empresas e associações que qualificam seus funcionários, a partir da metodologia desenvolvida e com orientação da equipe técnica.

Concluo essa crônica com a reflexão de que não basta incluir, mas é preciso qualificar para que o processo de inclusão seja realizado com respeito e dignidade.

Mais informações: tel. (11) 2627.6900. *Fenavape (Federação Nacional das Avapes). www.fenavape.org.br

Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/69/qualificar-para-incluir-253190-1.asp